A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré- escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo),da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual.
A educação infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas, escolas, centros ou núcleos de educação infantil, independentemente da denominação ou do nome fantasia que adotem.
As instituições de educação infantil podem ser públicas ou privadas. As públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público federal, estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 19, inciso I). As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (LDB, art. 19, inciso II) e se organizam em dois grupos: as particulares com fins lucrativos e as comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos definidas da seguinte forma:
Todas as instituições de educação infantil localizadas em um município, tanto as públicas quanto as privadas, integram o respectivo sistema de ensino estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 18, incisos I e II).
A regulamentação é o conjunto de leis e normas que orienta a criação, a autorização, o funcionamento, a supervisão e a avaliação das instituições de educação infantil. Os sistemas de ensino têm autonomia para complementar a legislação nacional por meio de normas próprias, específicas e adequadas às características locais.
O município que não organizou o sistema municipal de ensino, bem como não implantou o Conselho Municipal de Educação (CME), permanece integrado ao sistema estadual e segue as normas definidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Nas cidades em que o sistema municipal de ensino foi organizado, a competência da regulamentação da educação infantil é do Conselho Municipal de Educação (CME). De modo geral, as normas abordam critérios e exigências que balizam o funcionamento das instituições de educação infantil, tais como:
O atendimento na educação infantil deve portanto observar leis e normas municipais, estaduais e federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (MEC/CNE 2009), a Lei Orgânica Municipal, as exigências referentes à Construção Civil e ao Código Sanitário.
Alem disso, com vistas a contribuir com a implementação da política municipal de educação infantil, o MEC publicou documentos orientadores, tais como Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de Educação Infantil. A adequada organização e estruturação do sistema de ensino é essencial para que a educação infantil se efetive como política educacional. Não basta o Conselho definir as normas, é preciso que a Secretaria de Educação oriente as instituições e dê os suportes técnico pedagógico e financeiro necessários para que elas consigam se adequar às exigências da regulamentação. As instituições de educação infantil, por sua vez, devem promover as devidas adequações às regras do respectivo sistema de ensino.
A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção. Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança (sugere-se assegurar um percentual mínimopara cada faixa etária, mas priorizando as crianças mais velhas que ainda não tiveram oportunidades); local de moradia; sorteio; atendimento a irmãos e outros.
É importante que os critérios sejam transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação
Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de matrícula tem direito à vaga. Por outro lado, considerando a forte demanda por atendimento, os municípios que organizaram critérios envolvendo discussão com setores como a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselhos de Educação, Fóruns de Educação Infantil, entre outros têm conseguido apoio da população com relativo sucesso. É importante ressaltar também, que, apesar de existirem critérios para a seleção das crianças a serem matriculados nas creches e pré-escolas, esses critérios não podem restringir, impedir ou dificultar o direto da criança à educação.
A partir de 4 anos de idade completados em 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
A criança deve ser matriculada a partir de 6 anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula. Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 05/2009), deverão ser encaminhadas para matrícula no ensino fundamental as crianças que completam anos até 31 de março do ano da matrícula.
É importante destacar que o CNE, por meio da Resolução nº 6 CNE/CEB, de 20 de outubro de 2010, em caráter excepcional, admite, no ano de 2011, a matrícula de crianças de 5anos de idade no ensino fundamental independentemente do mês do seu aniversário de seis anos sob três condições. A primeira, que a criança esteja matriculada e freqüentando a pré-escola por dois anos ou mais, comprovadamente. A segunda, que esta excepcionalidade esteja regulamentada pelo Conselho de Educação Estadual ou Municipal e terceira, que sejam garantidas medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança.
Todas as crianças que completam 6 anos depois de 31 de março do ano da matrícula, devem permanecer na educação infantil, conforme consta na Resolução CNE/CEB nº 5/2009. A educação infantil não trabalha com parâmetros de retenção (crianças com desenvolvimento julgado lento em relação a outras) e nem de aceleração (crianças julgadas como espertas ou “superdotadas”), espera-se que todas as crianças convivam com suas diferenças em seu grupo de idade e aprendam a partir daí.
Da mesma forma, não são aplicáveis na educação infantil expressões como “repetir o ano” ou “perder o ano”, no caso de crianças que, não alcançando a idade de corte proposta no sistema, não irão de imediato para o ensino fundamental. Portanto, estar incluída em outra turma de pré-escola cuja nomenclatura é a mesma da turma freqüentada pela criança no ano anterior não significa, necessariamente, participar da mesma programação. A proposta pedagógica da instituição deverá assegurar nova e mais amplas experiências às crianças que, por motivo de idade, permanecerem na educação infantil.
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças. A educação infantil, como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e pré escolas para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser elaborado com a participação da comunidade escolar e extra-escolar e desenvolvido por professores habilitados. A educação infantil ocorre em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social.
É a escola que integra e inclui a todos. Que consegue fazer com que todos e cada um no seu nível, possibilidades e limitações, consigam aprender e se desenvolver integralmente; que respeita as diferenças; que cria um ambiente rico com diferentes estímulos para aprender o mesmo objeto, tendo em vista as diferenças.
Os grandes desafios para construir a escola inclusiva são: a formação do professor para ações educativas inclusivas; a parceria das famílias para esse trabalho; os espaços, recursos e materiais didáticos adaptados para atender às diferenças; e a construção de uma proposta pedagógica que contemple as diferenças, diversificando as experiências com estímulos diferentes.
As crianças devem estar todas juntas aprendendo. A diferença é um fator importante para os processos de aprendizagem e desenvolvimento, pois eles se tornam mais efetivos quando se tem a oportunidade de realizar trocas com pares em níveis de aprendizagens e desenvolvimento diferentes, gerando novos desafios e contribuindo para que as pessoas avancem em suas conquistas.
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º, § 6º, é considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança da mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero a um ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois a três ano) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos).
Enturmação é a forma como a instituição organiza ou agrupa as crianças. Para planejar como as crianças serão atendidas em grupos é importante considerar vários referenciais: a regulamentação da Educação Infantil do Município; a Proposta Pedagógica da Instituição de Educação Infantil; os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (MEC, 2005,http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3ª educacao-infantil&Itemid=859); as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (CNE/CEB nº 5, de 17 dezembro de2009).
A organização em agrupamentos ou turmas de crianças nas instituições de Educação Infantil é flexível e deve estar prevista na proposta pedagógica da instituição.
Os grupos ou turmas de crianças são organizados por faixa etária (1 ano, 2 anos, etc.) ou envolvendo mais de uma faixa etária (0 a 2, 1 a 3, etc.). A composição dos grupos ou das turmas de crianças leva em conta tanto a quantidade equilibrada de meninos e meninas como as características de desenvolvimento das crianças.
As crianças nunca ficam sozinhas, tendo sempre uma professora ou um professor de Educação Infantil para cada grupo ou turma, prevendo-se sua substituição por uma outra professora ou outro professor de Educação Infantil nos intervalos para café e almoço, para as faltas ou períodos de licença.
Algumas experiências de trabalho educativo com crianças em grupos de diferentes faixas etárias evidenciam a organização de momentos diários da rotina para que atividades ou brincadeiras ocorram com a integração de crianças de diferentes idades. Outros momentos, são organizados com grupos de crianças da mesma idade. O que merece destaque nesses casos é a importância do planejamento – clareza de objetivos, segurança, material adequado disponível, organização dos espaços e tempos, envolvimento de pais e de outros atores - para que os diferentes tipos de agrupamento promovam efetivamente as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças, por meio de interações diversas.
Assim, a enturmação deve ser dinâmica e assegurada no planejamento, tanto institucional, quanto do grupo de professores. Deve considerar a criança e seu tempo de formação; ser coerente com os espaços físicos e recursos institucionais e com os aspectos da prática pedagógica. Deve ser flexível às faixas etárias, às atividades, possibilitando interações diversas.
Não existe uma definição nacional em relação a duração do ano escolar na educação infantil. Alguns sistemas municipais e estaduais definem na suas normativas. Em geral, nas instituições públicas o funcionamento da educação infantil acompanha o do ensino fundamental e médio, que conforme a LDB devem ter 200 dias e 800 horas como carga mínima anual.
No caso da rede privada, é a própria instituição. Na rede pública, são as Secretarias de Educação.
Não. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada.
Como unidade educacional, as instituições de educação infantil têm seu funcionamento regulamentado por dispositivos próprios, no caso das instituições públicas ou conveniadas com o setor público elas são reguladas pelas suas respectivas Secretarias Municipais de Educação, e pressupõem um conjunto sistematizado de experiências planejadas para se desenvolver em um período do ano, seguido de um intervalo denominado férias escolares.
Esse intervalo permite às crianças, conforme mandamento constitucional, art.227 e art.229, a convivência familiar e comunitária, além de ser o momento de avaliação e replanejamento curricular pelos professores.
Nesse sentido, não é adequado que a educação infantil seja oferecida sem qualquer interrupção. Sua jornada deve ser exclusivamente diurna e é necessária a existência de um período de férias coletivas, mesmo que essas sejam de duração inferior ao período de férias do ensino fundamental e médio.
Dessa forma, permite-se apenas uma redução do período de férias. Mas essa opção não pode ser intempestiva ou emergencial, e nem pode ocupar todo o período das férias das crianças.
Para que essa redução ocorra, é necessário: comprovada demanda para essas atividades;previsão no planejamento e calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação; proposta pedagógica específica para esse período e não seja obrigatório para todas as crianças.
Sim, desde que exista demanda por parte das famílias para as atividades no período das férias; esteja previsto no planejamento e calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação; seja elaborada uma proposta pedagógica específica para esse período; não seja obrigatório para todas as crianças e não ocupe todo o período das férias escolares.
Não. De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009, as creches ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter institucional e educacional diverso daqueles dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de 0 a 5, ou mesmo da educação não-formal. Muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “políticas para a infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes, proteção social. O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a Educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra o atendimento às demandas das crianças.
Muitos municípios utilizam o espaço físico de escolas de ensino fundamental para ampliar turmas de educação infantil - pré-escola. É importante ressaltar que essa alternativa exige que a proposta pedagógica contemple as especificidades da faixa etária e que o espaço físico esteja adequado para o desenvolvimento do trabalho da educação infantil.
Assim, é indispensável fazer uma avaliação das características do espaço e das condições do ambientes físico, levando-se em conta as especificidades tanto das crianças da educação infantil quanto as do ensino fundamental. Nessa avaliação, é imprescindível observar a legislação local e verificar as condições de acessibilidade das instalações para as pessoas com deficiência. Além disso, é necessária a leitura das publicações do MEC – Parâmetros Básicos deInfra-estrutura para as Instituições de Educação Infantil e Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação.
A proposta pedagógica é a identidade de uma instituição educativa. A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças (Res CNE/CEB nº 5/2009, art.8º).
As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
A proposta pedagógica revela o contexto, a história, os sonhos, os desejos, as crenças, os valores, as concepções, indicando os princípios e as diretrizes que orientam a ação de educar as crianças. Revela ainda as formas de organização, planejamento, avaliação, as articulações, os desafios e formas de superá-los. Uma vez que o processo de constituição de identidades é dinâmico, a proposta pedagógica de uma instituição está sempre num movimento de construção e reconstrução e toda instituição implementa uma proposta pedagógica por meio de práticas e ações.
O PPP ou Proposta Pedagógica deve ser organizado, respeitando as exigências das Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) de forma a contemplar:
O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade (Res CNE/CEB nº 5/2009, art. 3º).
Intencionalmente lanejadas e permanentemente avaliadas, as práticas que estruturam o cotidiano das instituições de Educação Infantil devem considerar a integralidade e indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças, apontar as experiências de aprendizagem que se espera promover junto às crianças e efetivar-se por meio de modalidades que assegurem as metas educacionais de seu projeto pedagógico (Parecer CNE/CEB nº 20/2009, pág. 6).
As propostas curriculares da Educação Infantil devem garantir que as crianças tenham experiências variadas com as diversas linguagens, reconhecendo que o mundo no qual estão inseridas, por força da própria cultura, é amplamente marcado por imagens, sons, falas e escritas. Nesse processo, é preciso valorizar o lúdico, as brincadeiras e as culturas infantis(Parecer CNE/CEB nº 20/2009, pág. 6).
Sim, desde que observados os fundamentos legais definidos nos seguintes documentos: